Entenda como MEIs podem ser afetados pela Reforma Tributária
Com as mudanças na Reforma Tributária brasileira, os microempreendedores individuais devem se planejar com antecedência. Os MEIs continuam com o modelo simplificado, porém as regras do mercado mudam: empresas maiores podem pressionar fornecedores MEI a migrarem para regimes que gerem créditos tributários.
Além disso, segundo especialistas, a Receita Federal passará a ter mais controle sobre notas fiscais e fluxo de pagamentos. Em outras palavras, o MEI não será extinto, mas precisará se manter em conformidade para continuar competitivo.
A principal mudança será a necessidade de emissão de nota fiscal pelo MEI para todos os que adquirirem seus produtos e serviços. Atualmente, essa obrigatoriedade é exigida quando o adquirente é pessoa jurídica, mas a partir de 1º de janeiro de 2027 a medida passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.
Suporte aos MEIs
“Um ponto importante é a alteração do conceito de receita bruta anual para o MEI. No mesmo ano serão somados os faturamentos do MEI, inclusive se houver múltiplos CNPJs durante o ano, e também faturamento como autônomo”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes.
Outro ponto é o MEI mapear as oportunidades, pois o imposto incidente sobre as operações será praticamente simbólico, chegando a R$ 3,00 até 2033. O Sebrae possui um emissor de notas fiscais totalmente gratuito que pode ser usado pelos microempreendedores.
“Também temos centenas de cursos direcionados ao MEI, especialmente sobre gestão financeira e precificação de produtos e serviços. Nossos canais de atendimento estão preparados para auxiliar os pequenos negócios nesse período de transição”, tranquiliza Edgard.
Calendário da reforma
A implementação das mudanças acontece de forma gradual:
- 2026 será o ano de testes com alíquotas simbólicas;
- No segundo semestre, as empresas do Simples devem escolher a forma de recolhimento do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027;
- 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS (substituindo PIS e Cofins);
- A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS;
- A transição completa se encerrará em 2033, quando os impostos antigos serão totalmente extintos;
- Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, mas com uma novidade: as empresas poderão escolher se recolhem IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O MEI não será afetado e continuará com valores fixos mensais.
Com informações da Agência Sebrae
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