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Regra contra devedor contumaz mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente

Por: FCDL MINAS GERAIS 7 de abril de 2026
Regra contra devedor contumaz mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente

Com a publicação da portaria que regulamenta a Lei Complementar n° 225/2026, e que estabeleceu o conceito de ‘Devedor Contumaz’, no fim do mês passado, é importante que as empresas fiquem atentas às novas regras sobre a inadimplência. A medida do Governo Federal cria critérios para identificar pessoas jurídicas que deixam de pagar os tributos de forma consistente e que, dessa forma, prejudicam aquelas que são regulares.

Agora, os devedores contumazes poderão enfrentar sanções que podem restringir benefícios fiscais, participação em licitações e até o acesso à recuperação judicial. A norma busca diferenciar a inadimplência ocasional de práticas estruturadas de não pagamento.

O que é devedor contumaz?

É a empresa que deixa de pagar tributos de forma repetida e estruturada, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio, segundo a definição adotada pela nova legislação. A lei estabelece critérios objetivos para esse enquadramento, com base no valor da dívida, frequência do não pagamento e situação patrimonial.

Quem pode ser considerado devedor contumaz?

Pelas novas regras, será considerado devedor contumaz o contribuinte que se enquadrar nos seguintes critérios:

  • possuir débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões na esfera federal;
  • possuir dívida ativa acima de 100% do patrimônio líquido;
  • ser inadimplente em quatro ou mais períodos de apuração no mesmo exercício;
  • possuir créditos tributários em situação irregular por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Por que é importante definir o ‘devedor contumaz’?

Segundo a Receita Federal, a legislação permite distinguir empresas com dificuldades pontuais daquelas que adotam o não pagamento como estratégia. “A Administração Tributária passa a ter instrumentos mais adequados para concentrar esforços em condutas que causam prejuízos relevantes ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes que atuam de forma regular”, afirma o órgão.

Quais são as sanções previstas?

O enquadramento como devedor contumaz pode gerar restrições administrativas e operacionais, entre elas:

  • impedimento ao acesso a benefícios fiscais
  • restrições para participar de licitações
  • proibição de firmar contratos com o poder público
  • maior rigor na fiscalização tributária
  • obstáculos ao pedido de recuperação judicial
  • possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública, em situações específicas

A Receita Federal afirma que a nova lei também fortalece programas de conformidade tributária e incentiva a autorregularização. “A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, explica o órgão em um comunicado.

Com informações do Diário do Comércio

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