Recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco
A intensificação no acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias, notadamente diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o estado.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotora de Justiça que subscreve a presente Recomendação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85.
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